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Abril de 2006 |
O Redesenho do Setor Transformador de Plásticos
e a Governança Corporativa (VI) |
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Prosseguimos com a série de entrevistas com José Simantob Netto sobre esse tema. As anteriores, publicadas nas edições de outubro2005, dezembro/2005, janeiro, fevereiro e março/2006, tiveram grande repercussão, principalmente nas empresas de terceira geração da cadeia Petroquímica, gerando vários e-mails para jsimantov@ig.com.br, solicitando a remessa gratuita do Código das Melhores Práticas da Governança Corporativa, editado pelo IBGC: |
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JP - No último número, o senhor disse que o FFI – Family Firm Institute – recomenda, como passo inicial, para um processo se perpetuação, a constituição de um Conselho de Família com apoio de um Consultor especializado que atuaria como um terapeuta familiar. O advogado da família já não seria suficiente neste processo? Simantob - O trabalho do advogado é necessário, porém não suficiente. O consultor, antes de tudo, é um especialista em negociação de interesses dos familiares para que todos os familiares tenham a sensação da solução mais equilibrada para os conflitos quase sempre existentes. Digamos que ele prepara o terreno para formalização do processo afim de que o advogado possa elaborar a documentação legal. JP - Uma vez constituído um conselho de família como o FFI – Family Firm Institute – recomenda, com apoio do consultor especializado, quais seriam as principais atribuições? Simantob - Segundo o IBGC- Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – as Sociedades familiares devem considerar a implementação de um Conselho de Família que é um pequeno grupo formado para discussão de assuntos familiares e organização das expectativas em relação à sociedade. Entre as principais práticas do Conselho de Família, estão:
Notem que os objetivos do Conselho de Família não devem confundir-se com os do Conselho de Administração, que são dirigidos para a Sociedade. JP - Quantos membros do Conselho de Família poderão participar do Conselho de Administração? Simantob – A pergunta mais apropriada deveria ser: - “quantos membros da família se recomenda participar do conselho de administração ?”. As melhores práticas de Governança Corporativa sugerem de 5 a 9 conselheiros cujos membros seriam, de preferência, conselheiros independentes, contratados por meio de processos formais com escopo de atuação e qualificação. A CVM Comissão de Valores Mobiliários e o BOVESPA, no novo mercado, recomendam um mínimo de 20% de conselheiros independentes, com mandato de 2 anos. Para tanto, o Consultor especializado, que já esteja trabalhando com o Conselho de Família, poderá ajudar na formulação de critérios para a constituição do Conselho de Administração, em muitos casos iniciando-se como Conselho Consultivo, apenas em caráter provisório; JP - Qual deve ser o perfil deste conselheiro independente?
Simantob - Segundo consenso no IBGC, o conselheiro independente se caracteriza por:
Dependendo da situação, poderá caber a distinção entre uma empresa aberta e uma empresa fechada com controle familiar. Para empresas abertas é recomendável que a maioria ou todos os membros do Conselho sejam independentes; no entanto, para empresas fechadas com controle familiar é aceitável que alguns dos membros do Conselho não sejam independentes. JP - Que qualificações devem ter os conselheiros de um modo geral? Simantob - Ainda segundo o IBGC, os conselheiros devem possuir:
O conselheiro deve ter um enfoque contínuo em relação à sociedade e entender que seus deveres e responsabilidades são abrangentes e não restritos às reuniões do Conselho. |
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